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Aplicativos alertam motoristas sobre a necessidade de recall

Os recalls são realizados quando as empresas identificam defeitos de fábrica em seus produtos, que precisam ser ajustados depois de usar um risco à segurança dos consumidores.

Já falamos sobre recall em um artigo aqui do blog. Para ler e saber como funciona, clique aqui .

A novidade é que agora, ou o proprietário que precisar fazer um recall será avisado pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que também poderá pagar como multas de trânsito com até 40% de desconto. O Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) e o site Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também informam sobre o recall. Além de serem informadas por meio dessas plataformas digitais, os usuários dos veículos continuam sendo convocados pela TV, rádio ou carta.

As novas regras foram anunciadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para garantir mais eficiência ao atendimento de recalls e já estão em vigor desde outubro. Como as alterações fazem parte da Portaria Interministerial, o que criou o Serviço de Notificação de Rechamada.

Os pedidos de automóveis não serão avisados ??sobre recall apenas por aplicativos. Aqueles que não atendem ao chamado dentro do prazo de um ano serão notificados sobre pendência registrada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que servirá de alerta para o próximo dono. Caso a versão em papel do licenciamento obrigatório contenha informações de recall em aberto e o proprietário realize o reparo depois, esse alerta será excluído apenas no licenciamento a seguir. Se o consumidor quiser retirar essa informação, a única maneira será liberada uma segunda via via CRLV e custo com os custos.

Outra mudança é que as empresas podem disponibilizar sites oficiais, como informações sobre recalls de produtos durante no mínimo cinco anos. Além disso, elas precisam informar a Secretaria Nacional do Consumidor, de imediato, sempre que identificarem a necessidade de investigar possíveis defeitos em seus produtos. Elas ainda apresentam um planejamento detalhado para campanhas preventivas. O “aviso de risco” será enviado por e-mail para os consumidores que possuam cadastro ativo no portal de serviços do Denatran.

Por que as regras sofreram alterações?

Como as alterações nas normas foram feitas no intuito de aumentar o índice de atendimento das campanhas e também reduzir as chances de acidentes.

De acordo com o Ministério da Justiça entre 2014 e 2018, dos 9,5 milhões de automóveis envolvidos nos recalls, apenas 4,6 milhões passaram pelo conserto.

O baixo comparador de chamadas é mais um dos motivos que influenciam nas alterações feitas pelo governo. Apenas 48% dos consumidores atendem aos pedidos de recall de automóveis. No caso de caminhões, esse percentual cai para 39% e, no autopeças, para 14,7%. Um total de 21,2 milhões de produtos que chamaram de recall em um país, em diversas áreas, pouco mais de 5,2 milhões de pedidos (24,8%) foram atendidos.

Desde 2014, foram realizadas 701 campanhas de chamada para recalls em todo o país. No total, 517 (73,75%) foram de automóveis; 72 (10,27%) para motociclistas e 16 (2,28%) para caminhões.

Em seguida, estão os recalls para alimentos, com 14 campanhas (2%); seguidos de acessórios de informática com 11 campanhas (1,56%); bicicletas, nove campanhas; medicamentos, oito campanhas e produtos infantis, seis campanhas.

Como era feita a convocação de recall

Antes das portas, como as montadoras eram obrigadas a revisar os donos de um veículo em recall por carta e isso dificulta a comunicação. Como fabricantes alegaram que apenas os dados do primeiro comprador do veículo. Depois que esses veículos eram transferidos para outros usuários, eles não sabiam qual o nome do veículo registrado, por não ter acesso à Renavan.

O que mudou

Para facilitar, resumos abaixo como novas regras definidas pelas Portarias:

  • CRLV passa a trazer inscrição sobre recalls pendentes;
  • Regra vale para campanhas não atendidas mais de um ano após o início;
  • Montadoras hospedadas responsáveis ??por agregar informações de recall ao Renavam;
  • Denatran agora vai emitir “aviso de risco” por meios eletrônicos;

O que diz a lei

De acordo com a Lei no. 8.078 / 90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), os produtos e serviços permitidos no mercado de consumo devem garantir a segurança dos consumos:

Artigo 10 – O fornecedor não pode colocar no mercado produto de consumo ou serviço que saiba ou deve saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade na saúde ou segurança.

  1.  O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento de periculosidade que apresentar, enviar ou comunicar o fato de que as autoridades são competentes e usam, usando publicitários.
  2. Os pedidos públicos consultados ou os parágrafos anteriores serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às despesas do fornecedor do produto ou serviço.
  3. Sempre que tiver conhecimento de produtos ou serviços de saúde ou segurança de consumo, na União, nos Estados Unidos, no Distrito Federal e nos Municípios registrados informações sobre o respeito.

Como consultar se o veículo tem recall

Para saber se o seu automóvel está na lista de um recall, é simples. Basta consultar os sites regionais do Procon, que possui um banco de dados com todas as chamadas realizadas.

O site do Denatran  também permite consultar ou recuperar uma montadora. Ainda há páginas das montadoras, onde é possível acessar todas as informações sobre seu modelo.