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Fui multado no provisório e agora?

Se você é um motorista recém-habilitado, que foi multado no provisório e não sabe o que fazer, esse artigo é pra você.

É muito comum surgir dúvidas a respeito do documento provisório, também chamado de PPD (Permissão para Dirigir), ainda mais quando se trata de infrações de trânsito. Acontece que muitos motoristas têm medo de não conseguirem a carteira de habilitação definitiva.

Mas não precisa se preocupar nem ter medo de dirigir com a CNH provisória. A seguir, vamos explicar tudo o que acontece caso você seja multado no provisório. Mas primeiro, vamos falar das situações que podem acarretar essas multas.

 

Quando eu posso ser multado no provisório?

O motorista que acabou de adquirir sua habilitação não tem experiência no trânsito e por isso precisa ser testado. Podemos dizer que a CNH provisória é uma espécie de período de experiência e compreende o prazo de 12 meses.

O Código de Trânsito determina que o condutor que está no provisório não poderá cometer nenhuma infração considerada grave ou gravíssima.

Além disso, não poderá ser reincidente em infração média. O que isso significa? Isso quer dizer que o motorista não pode cometer qualquer infração média mais de uma vez dentro desses 12 meses.

De acordo com a Lei, o motorista que estiver no provisório só pode cometer multas leves e uma única multa média. Caso contrário não pegará o seu documento definitivo.

Quais infrações não posso cometer?

Abaixo listamos alguns exemplos de infrações que o motorista não pode cometer no provisório:

  • Estacionamento rotativo;
  • Ser flagrado sem o cinto de segurança (vale para o banco do carona e para os traseiros);
  • Usar o celular;
  • Fazer retorno proibido;
  • Rebaixar o veículo ou fazer alterações nos faróis sem previa autorização do (RCVA) Centro de Registro de Veículos Automotores;
  • Exceder os limites de velocidade, dentre várias outras.

CNH provisória: Quais cuidados tomar

Para não ser multado no provisório, há algumas precauções importantes que precisam ser tomadas pelo motorista.

Registro de veículos – é preciso tomar bastante cuidado com os veículos registrados em seu nome. Principalmente quando você empresta o veículo para amigos ou familiares. Isso porque se eles cometerem alguma infração de trânsito com o seu veículo e você deixar de fazer a indicação em nome do condutor que realmente cometeu a infração, você acaba assumindo a pontuação. Assim, você corre o risco de não conseguir pagar sua CNH definitiva.

Prazo de transferência do veículo – Caso você compre um carro seminovo no provisório, fique atento ao prazo de transferência do veículo para o seu nome. Se transcorrerem 30 dias do preenchimento do DUT (Documento único de Transferência), sem ser feita a transferência, será gerada uma multa grave em seu nome.

Pagamento do Licenciamento – para não ser multado no provisório, o motorista também deve prestar atenção no pagamento do CRLV (Registro e Licenciamento de Veículo) dos veículos que ele possui. Se o licenciamento estiver vencido e você for abordado por agentes no trânsito, a multa gerada será gravíssima.

O melhor a se fazer é respeitar as regras de trânsito e os limites de velocidade.
Dirigindo com responsabilidade e tomando cuidados mencionados, você evita ser multado no provisório, garantindo, assim, o seu documento definitivo.

Fui multado no provisório e agora?

O parágrafo 4º do artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro diz que o motorista que cometer infração grave, gravíssima ou mais de uma média, terá a permissão cassada.

O motorista infrator, por sua vez, terá de ficar dois anos sem dirigir e precisará passar novamente pela autoescola e refazer os exames. Que nem todo mundo sabe é que é possível converter a multa em advertência.

Para isso você precisa requerer ao órgão atuador que faça o registro de uma advertência por escrito, em vez de aplicar a multa.

Mas atenção, isso não serve para todos os tipos de infrações. Apenas para as multas leves e médias, conforme o artigo 267:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Nesse caso, uma solicitação deve ser feita antes da penalidade ser aplicada, logo após a notificação de autuação.

Agora, se você entender que foi multado no provisório injustamente, terá a opção de executar junto aos órgãos de trânsito. Mas, se os recursos administrativos forem negados, você também receberá um retorno ou um processo de habilitação zero.

Como você deve notar, ser multado no provisório não pode causar efeito prático, mas também pode deixar mais longe de realizar ou desejar dirigir. Tudo vai depender da natureza da infração e do risco que ela representa.

Portanto, para não perder o direito à sua habilitação definitiva, é fundamental ter cautela e prudência. Além de respeitar como leis de trânsito, como já recomendamos antes.

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