Seguro e Proteção Veicular. Quando você compra um carro é importante pensar em prevenção. Nesse momento a proteção veicular é uma opção diferenciada para a cobertura de imprevistos. Apesar de similares, esses dois serviços têm diferenças cruciais que podem impactar seu bolso.
Entender como cada um deles funciona é o primeiro passo para definir aquele que se ajusta melhor às suas necessidades. Então conheça as particularidades de cada uma das modalidades e as 5 principais diferenças entre proteção veicular e seguro.
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1. Formato de adesão do seguro e proteção veicular
A contratação de cobertura para um veículo pode ser realizada para os veículos novos, seminovos ou usados. O processo de adesão é diferente. O seguro possui exigências e burocracias, como a inspeção do automóvel e dados do proprietário.
É o caso de responder a questionamentos, como:
- local em que o carro ficará estacionado, ou seja, se a vaga é aberta, fechada, rotativa, se fica mais na rua etc.;
- frequência de utilização do veículo, isto é, se será usado mais em viagens ou na cidade, se as distâncias percorridas são longas;
- quantidade de motoristas que conduzirão o automóvel;
- idade das pessoas que vão dirigir o carro;
- se o veículo será utilizado para fins comerciais ou não, entre outras informações.
Todos esses — e outros — fatores interferem no valor a ser pago para adesão ao seguro. Além disso, há a inspeção do automóvel para verificar suas condições.
Na proteção veicular também é realizada a inspeção do veículo, mas o perfil do condutor não influencia no valor da cobertura. Isso acontece porque o formato de gestão das associações, foi criado para atender com maior facilidade qualquer tipo de condutor independente do seu perfil.
O valor pago por um associado é inserido em um fundo comum para utilização quando necessário. Ou seja, você se associa assinando um termo de adesão e passa a ter direito de utilização do fundo financeiro, quando necessário. Para manter a sua cobertura em dia, cada associado para uma mensalidade calculada sob o valor do veículo coberto.
2. Apólice e contrato do seguro e proteção veicular
A contratação do seguro oferece uma apólice, na proteção veicular você terá um contrato que com as cláusulas do serviço. No caso da primeira modalidade, a apólice é o documento que determina as responsabilidades da empresa e também as suas, enquanto interessado na negociação.
Fica descrito, por exemplo, quais serviços serão prestados, o valor da franquia (a ser paga em caso de incidente), como acionar a seguradora etc.
Na proteção veicular, não existe apólice, a documentação é substituída pelo contrato de associação. Ele também determina os direitos e deveres de ambas as partes. Ao mesmo tempo, especifica como os serviços serão prestados e os prazos de seu cumprimento, a fim de que você esteja resguardado.
3. Regulamentação de seguro e proteção veicular
Muita gente diz que somente os seguros são regulamentados pela lei brasileira. Isso é um mito. A proteção veicular também tem o suporte de uma entidade forte, que determina as melhores práticas a serem seguidas por todos os membros.
No caso dos seguros, a sujeição está relacionada ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Com isso, as garantias legais dos clientes estão fornecidas.
Ainda assim, há muitos casos de reclamações com seguradoras. Para você ter uma ideia, entre 1º de janeiro e 25 de julho de 2018, o total de reclamações chegou a quase 4 mil.
No caso das associações de proteção veicular, as diretrizes são definidas pelo Código Civil e pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Além disso, o Projeto de Lei 3.139/2015, em processo de aprovação, visa à regularização da atuação dessas entidades justamente por serem uma alternativa para evitar os custos altos dos seguros de automóveis.
É importante esclarecer que a modalidade de associações de proteção de bens já existe no mundo há mais de 50 anos. Países como Estados Unidos, Canadá, Espanha, França, entre outros, já utilizam este formato com muito sucesso.
4. Relacionamento
O relacionamento entre você e o seguro ou a proteção veicular é diferente. No caso da primeira modalidade, sua posição é a de um cliente. A seguradora vende um serviço e o cliente segue as regras da apólice, sem espaço para questionamentos.
Na proteção veicular, você é um associado. Ou seja, na prática, é como se você fizesse parte da gestão do fundo financeiro, porque as associações seguem a prerrogativa da economia compartilhada, que está em alta no mundo todo.
Isso significa que o associado deverá cumprir com as regras do contrato, mas em contrapartida terá chance de negociar, conversar e explicar a sua situação sempre que necessário. Em suma, você é um sócio que tem deveres e benefícios diferenciados.
5. Cobertura
Tanto o seguro quanto a proteção veicular oferecem coberturas básicas e adicionais. As mais comuns em ambas as modalidades são:
- roubos;
- furtos;
- incêndios;
- danos a terceiros;
- colisões e mais.
São oferecidas assistência 24 horas, carro reserva e proteção para vidros, como adicionais. Além dos serviços acima a proteção veicular oferece o rastreamento e monitoramento do automóvel, uma medida importante para situações de roubos e furtos.
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