Muitas vezes, uma pessoa sofre um acidente e diz que o carro deu PT, isto é, perda total. Nesses casos, a pessoa que tem proteção veicular tem direito à indenização integral. No entanto, apenas algumas situações são caracterizadas dessa forma.
O problema é que a maioria das pessoas desconhece o que significa sofrer PT. Da mesma forma, não sabe como declará-la ou comprová-la para ser beneficiada.
É por isso que neste post vamos explicar mais sobre essa situação. Que tal entender como ela efetivamente funciona?
Acompanhe!
Como funciona a perda total?
Indicar que o automóvel deu PT significa que o custo do conserto do veículo após o acidente é maior que o percentual do preço do carro definido na apólice da proteção veicular. A porcentagem utilizada como referência é de até 75%.
Isso significa que pode ser menor que esse percentual, mas nunca acima dele. Para entender melhor, imagine que o seu carro custa R$50 mil pela Tabela Fipe. Nesse caso, o gasto com a reparação deve ser igual ou acima de R$37,5 mil.
Perceba que a ideia não é analisar se o carro está em amplo estado de destruição. O que vale, efetivamente, é o preço do conserto. Afinal, um veículo com a carroceria preservada pode ter vários componentes internos prejudicados na colisão. O inverso também pode acontecer.
O percentual usado como referência para PT está definido em contrato. Portanto, vale a pena analisar antes de fechar negócio. Nesse caso, o valor da franquia não é pago e você recebe a quantia da indenização integral.
Por sua vez, se o acidente levar a uma perda parcial, a proteção veicular cobre os custos com os reparos quando o valor for acima do estipulado pela apólice. A franquia é paga e o restante é coberto pela associação.
Como declarar a perda total?
O primeiro critério para declarar PT é estar em dia com as prestações da proteção veicular. Com o cumprimento desse requisito, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) é transferido para a associação e, a partir disso, é de responsabilidade da empresa.
Por isso, é feito o pagamento da indenização integral, de acordo com a Fipe. Caso você tenha a cobertura de despesas extras, ainda tem direito a outros valores contratados além da indenização integral.
O montante recebido deve ser declarado no Imposto de Renda, no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”. O valor recebido é isento e não tributável. Portanto, a quantia deve ser especificada no campo de mesmo nome.
E como comprová-la?
A análise de PT, com a consequente avaliação de gastos com o conserto, é feita por uma perícia técnica da própria associação de proteção veicular, ou empresa indicada por ela. Você deve disponibilizar o automóvel para que o procedimento seja realizado.
Assim, o sinistro deve ser comunicado imediatamente à associação de proteção veicular e, se necessário, é importante fazer o boletim de ocorrência (BO) na delegacia da Polícia Civil.
Peça uma indicação de oficina para levar o automóvel para fazer o conserto. Além disso, vale a pena guardar alguns documentos para comprovar o acidente:
- aviso de sinistro, com relato do fato detalhado, inclusive com local, data e hora, endereço e carteira de habilitação do motorista, nome e endereço de testemunhas etc.;
- BO, principalmente se ficar sem os documentos originais do carro devido a roubo;
- RG, carteira de habilitação e CPF do motorista.
- Outras informações relevantes são:
- telefone, e-mail, nome e endereço de motoristas e passageiros envolvidos no acidente.;
- números das placas e modelo e marca dos veículos;
- número da carteira de motorista;
- nomes e referências dos policiais e colaboradores dos serviços de emergência.
Se você seguir essas indicações, comprovará a perda total e terá o pagamento da indenização conforme especificado em contrato. Assim, garante sua tranquilidade até mesmo nos acidentes mais graves.
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